Discorda de uma resolução sancionatória?
Se tiver recebido correspondência com o código de letra O, esta é uma decisão sancionatória. Discorda desta multa? Nesse caso, pode impugná-la. Isto chama-se de apresentação de uma impugnação. Encontrará abaixo informações sobre como o fazer.
Atenção que se apresentar uma impugnação, não deve pagar a multa!
Como apresentar uma impugnação?
Apresente a sua impugnação no prazo de duas semanas.
Você ou o seu advogado deve enviar uma carta ao Ministério Público. O endereço encontra-se na decisão de aplicação da sanção que recebeu.
O que deve constar da sua carta?
- O seu nome, morada e local de residência.
- O número de referência do Ministério Público (parketnummer) indicado na decisão de aplicação da sanção.
- O número da Agência Central para a Cobrança de Multas (CJIB-nummer) indicado na decisão de aplicação da sanção.
- A data em que recebeu a decisão de aplicação da sanção.
- Razão pela qual discorda com a decisão de aplicação da sanção.
- A sua assinatura e a data em que a assinou.
O que acontece a seguir?
Irá receber uma carta do Ministério Público sobre como a sua impugnação será tratada. O Ministério Público decidirá se o seu caso irá ser levado a tribunal. Pode ser que o Ministério Público solicite ao tribunal que imponha uma sanção diferente da indicada na decisão de aplicação da sanção. O Ministério Público pode também alterar a decisão de aplicação da sanção.